sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

EMAIL OBSERVADOR


“...  realmente por tudo que li no teu blog, com algumas exceções, e luta de vaidades. Infelizmente ninguém está preocupado em ser guardião de bens públicos. Infelizmente muitos brasileiros não sabem, ou fazem de conta que não sabem o que é BEM PÚBLICO, em favor de interesses particulares. Se realmente fosse por segurança das crianças e adolescentes já teriam tomado outras providências, sem se apropriarem de um BEM PÚBLICO, e ensinariam como é o mundo de hoje, ninguém mais pode ser criado em redoma de vidro. Se realmente estão usado as crianças, adolescentes e funcionários para isso é muito mais grave que se imagina.

Que tipo de cidadãos está sendo formados, já não temos políticos que chega que confundem o que é público do privado. É muito triste ver um povo que briga por algo sem propósito, e se cala diante de tudo que envolve a verdadeira vida de toda uma comunidade. Povo que não luta por um meio ambiente equilibrado, sem água e sem ar ninguém vive, ou vive com doenças que poderiam ser evitadas.” Elacy

9 comentários:

Anônimo disse...

De novo, Laura ?

Esse caso já era, passa a régua. Cinco anos passam rápido...


Obs: será que com essa o povão aprende a fazer política, a participar dos processos e a interagir mais em comunidade ? Esses que reclamam disso, sabiam de tudo desde o início, lá no final de 2011, mas não se mobilizaram. Agora dizem que foram pegos de surpresa. Só apanhando mesmo com um gato morto.


Anônimo disse...

A Sylvia já esgotou esse assunto no outro post.

Sylvia disse...

"Desafetação somente se justifica quando há interesse e necessidade da Prefeitura, nunca para "doar" o que é uma res publica."

Sr. Jorge, em que livro de direito administrativo esse seu entendimento encontra amparo???

Bens públicos são desafetados por uma única finalidade, permitir à Administração Pública deles dispor, seja doando, permutando, vendendo, emprestando, etc. etc. etc.

Aliás, para o seu conhecimento, só existe desafetação justamente de bens de uso comum do povo ou de uso especial.

Qualquer pessoa que se arrisque opinar sobre matéria de direito administrativo deve, obrigatoriamente, passar pelos ensinamentos do mestre Hely Lopes Meirelles, cuja doutrina sobre o tema abaixo transcrevo como prova do que digo:

"Os bens públicos, quaisquer que sejam, poder ser alienados, desde que a Administração satisfaça certas condições prévias para sua transferência ao domínio privado ou a outra entidade pública. O que a lei civil quer dizer é que os bens públicos são inalienáveis enquanto destinados ao uso comum do povo ou a fins administrativos especiais, isto é, enquanto tiverem afetação pública, ou seja, destinação pública específica. Exemplificando: uma praça pública ou um edifício público não pode ser alienado enquanto tiver essa destinação, mas qualquer deles poderá ser vendido, doado ou permutado desde o momento em que seja, por lei, desafetado da destinação originária e traspassado para a categoria de bem dominial, isto é, do patrimônio disponível da Administração.” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, ed. RT, 14ª edição, fls. 440/441).

No caso isso foi feito e, portanto, está tudo dentro da legalidade.

Agora, se politicamente foi uma decisão acertada ou não isso deve ser tratado exatamente no campo onde a discussão já se encontra, ou seja, na tribuna da Câmara de Vereadores.

Não tem que acionar e nem xingar o MP, os Bombeiros, o Papa, ninguém afora os gestores políticos da cidade de Lajeado.

OS MESMOS QUE FIZERAM A DESAFETAÇÃO E A CONCESSÃO TEM IGUAL PODER PARA NOVAMENTE AFETAR O BEM E REVOGAR A CONCESSÃO, OBVIAMENTE QUE ASSUMINDO O RISCO CIVIL DE UMA POSSÍVEL AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PARTE DA ESCOLA (SIM, ISSO É POSSÍVEL, E A HIPÓTESE DEVE SER CONSIDERADA).

Essa é minha primeira e única intervenção nos comentários; não estou entrando no mérito da causa, apenas explicando algumas questões legais que notei muito confusas entre os seguidores fervorosos do blog.

Não faço torcida pela retirada e nem pela manutenção do "portão da discórdia", mas que fiquem muito bem claras duas coisas; (1) o ato é juridicamente perfeito, válido, aprovado por lei com votação unânime pelos legítimos representantes do povo, os vereadores; (2) a discussão que hoje se estabelece é unicamente política e se encerra na conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Portanto, Senhores, se querem rever o ato de concessão, permaneçam no campo político, pois se a presente discussão for parar na Justiça, as palavras do saudoso Hely Lopes Meirelles acima transcritas provavelmente vão constar na sentença. Zu verstehen? Capito? Understand?

Anônimo disse...

A pessoa que fez este infeliz comentário,não sabe o que diz, se realmente fosse feito tudo dentro da legalidade, beleza, mas não, infelizmente os nossos políticos e representantes se "equivocaram" e ainda houve uma "ajudinha", um "empurrãozinho", de integrantes da administração passada, tudo em favor dos grandes e contra os moradores, estes sim foram enganados, se tens dúvida peça ao diretor lhe contar, mas contar a verdade, não falar em segurança. Foi politicagem barata que tirou a paz do bairro. Queria ver se fizessem isso com você, vamos por um PORTÃO na quadra da sua casa e aí voltamos a falar. Quero ver se você vai achar maravilhoso como você está "metendo pau" nos moradores do bairro.

Anônimo disse...

Entrem logo com uma ação seus papagaios de pirata, ficam só choramingando e repetindo o discurso do Zang(ado)

Anônimo disse...

Tem gente que não tem opinião própria, tem recortar e colar comentário de outros.

Anônimo disse...

legal? talvez. há formas de por vias ilegais fazer parecer legal. imoral? antiético? com certeza.
olha o caso dos plátanos (16/02/2013). perfeitamente legal. tinha autorização e tudo. mas de que forma foi conseguida a autorização???

Sylvia disse...

TEORIA DA CONSPIRAÇÃO???? TODOS OS VEREADORES / PODER LEGISLATIVO + DIREÇÃO DA ESCOLA + ALUNOS + PODER EXECUTIVO + INÚMEROS MORADORES???? Todos se uniram contra essa meia dúzia de pessoas contrárias a concessão???? Já deu ne, nem vcs acreditam mais nisso... E de uma vez por todas, entrem logo com uma ação judicial se acham q tem alguma ilegalidade nisso, chega de chororô...

Anônimo disse...

Agora fiquei na dúvida... A licença de corte dos plátanos foi aprovada por unanimidade pelos vereadores ou uma única pessoa é quem assina a mesma??

Anônimo disse...

Adivinha, você tem dúvidas ou quer perguntar pros universitários?