sexta-feira, 11 de setembro de 2009

LIXO II

Saneamento Básico, manjam?

Art.146 é dever do município a extensão progressiva do saneamento básico a toda a população urbana e rural, como condição básica na qualidade de vida, da proteção ambiental e do desenvolvimento social.

Art.147 o município e o estado, de forma integrada ao SUS, formularam a política e o planejamento da execução das ações de saneamento básico, respeitando as diretrizes estaduais quanto ao meio ambiente, recursos hídricos e desenvolvimento urbano.


Então como é que explicam essa sacanagem com o matinho em Olarias, reserva de proteção do bairro? Esgoto a céu aberto e muita m... humana se proliferando.
O contribuinte Elton Becker, morador do bairro anda indignado. E com razão.
Conseguiu que o secretário fosse até lá... Mas esse só preocupado com o seu tunel amazônico.
"Saneamento básico" só filme para trouxa assistir comendo pipoca e tomando coca litro...

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